Sobre o credenciamento das Assembleias devemos inicialmente citar o artigo 7 do Estatuto da AMORVILLE:
“Art. 7º - A Assembleia Geral compor-se-á dos adquirentes das frações ideais do CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAGNE, aqui chamados simplesmente de Associados, em pleno gozo de seus direitos conferidos por este Estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo Primeiro - Não poderão votar e ser votados nas Assembleias, os Associados que estiverem em débito ou atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes
tenham sido impostas.
Parágrafo Segundo - Os Associados quando não puderem comparecer, poderão se fazer representar por procuração específica e devidamente formalizada, sendo que, cada procurador só poderá representar no máximo, dois associados, cada um com o máximo de 2 (duas) unidades.
Parágrafo Terceiro - As procurações previstas no parágrafo anterior ficarão arquivadas em poder da Diretoria da Associação, obrigando-se a fazer menção expressa na Ata lavrada.
Parágrafo Quarto - Não será permitido aos membros da Diretoria da AMORVILLE, Presidente, Vice Presidente, Diretores e membros do Conselho Consultivo, representar, por procuração nos termos do Parágrafo Segundo deste artigo, quaisquer dos demais Associados, o mesmo se aplicando àqueles que se candidatarem a ocupar um desses cargos por ocasião da realização das eleições.
Parágrafo Quinto - Nas Assembleias Gerais serão discutidos somente os assuntos consignados em Pauta, conforme o Edital de Convocação feito para esse fim.”
Em conformidade com as determinações do Estatuto, no dia da realização da Assembleia Geral, realizamos a emissão da lista de presença diretamente pelo sistema "Superlógica", após a obtenção do retorno bancário. A referida lista contém o nome dos proprietários, endereço das unidades e espaço para assinatura. A data da Assembleia é inserida no início da lista. Solicitamos que as unidades inadimplentes sejam devidamente identificadas, processo realizado diretamente no sistema, para que possamos inserir manualmente o carimbo com a seguinte anotação: "Não habilitado a votar".
Durante o processo de credenciamento, é realizada a verificação da adimplência das unidades. Unidades que estiverem em débito com as taxas condominiais não estarão aptas a participar das votações. Por outro lado, os proprietários de unidades adimplentes, ou seus representantes legais devidamente habilitados, poderão exercer seu direito de voto. Após a assinatura da lista de presença, o associado apto recebe duas fichas de votação, identificadas como "Sim" e "Não", com nome, quadra e número da unidade registrados no verso. Na parte frontal do cartão de votação, é indicada com canetão a quantidade de votos correspondente, conforme a quantidade de unidades representadas (uma ou mais) ou mediante apresentação de procuração válida.
Participação por Procuração
Para participação por meio de representante legal, é imprescindível a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme informado no Edital de Convocação:
“Os/as Associados/as poderão ser representados/as por procuradores/as nos termos do Estatuto, desde que apresentem a procuração à administração com antecedência mínima de 24 horas ao início da Assembleia, a fim de que seja realizada a inscrição do/a procurador/a no sistema de aplicativo 'Área do Condômino' (votação virtual) ou poderão comparecer pessoalmente (votação presencial). A procuração deve ser reconhecida em cartório e conter os seguintes dados: nome completo, RG, CPF, endereço de e-mail e a outorga expressa de poderes para o exercício do voto na Assembleia do dia 26/09/2024 (formulário disponível na administração, ou pelo e-mail: amorville@villedemontagne.org.br).”
Participação Virtual
Para a participação virtual, apenas o proprietário com login e senha previamente cadastrados terá acesso ao sistema. Caso a participação seja feita por procurador, a respectiva procuração deverá ser apresentada à administração com antecedência mínima de 24 horas, para que seja possível realizar a substituição de e-mail e habilitação do procurador no sistema.
Procedimento de Votação Virtual
A Assembleia virtual é previamente cadastrada no sistema "Superlógica", com a inserção das pautas conforme o Edital de Convocação. Durante a realização da Assembleia, o Presidente da mesa dará os comandos para que o funcionário da AMORVILLE libere e, posteriormente, encerre a votação de cada item. Ao final do período de votação, é emitido um relatório diretamente pelo sistema, contendo a quantidade de votos "Sim", "Não" e abstenções, bem como a identificação das unidades votantes. Antes da proclamação do resultado, é realizada a conferência entre a lista de votos virtuais e a lista de presença presencial, a fim de evitar duplicidade de votos por um mesmo associado. Como medida adicional de organização, buscamos sempre variar as cores dos cartões de votação para facilitar sua distinção durante a Assembleia. Procedimento de Votação Presencial O Presidente da Assembleia abre a votação, e o Associado ou seu Procurador levanta o cartão de votação, indicando “sim” ou “não”. A contagem é realizada por um funcionário da AMORVILLE, juntamente com o Presidente da Assembleia, e conferida por todos os presentes. Após a apuração dos votos presenciais e virtuais, o resultado e a quantidade de votos são proclamados.
Passo a passo para a criação da lista d presença:
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