Ville de Montagne
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Comunicados

Reunião Carlos Leal - Estudo de risco Ibram 28/06

O Relatório Técnico que preocupou muitas famílias no Ville de Montagne está sendo analisado pela Agência Imobiliária de Brasília, e apresenta fotoreuniaodiversas inconsistências. A Terracap vai entrar com um recurso solicitando a revisão e correções dos estudos. 
Para ter acesso ao conteúdo na íntegra, clique aqui e ouça o áudio completo da reunião realizada em 28/06 com Carlos Leal Diretor-Técnico da Terracap – O questionário comunitário é respondido a partir dos 32 minutos e 29 segundos do áudio.

Na noite de quinta-feira (28/06) o Diretor Técnico da Terracap, Carlos Leal a convite da Amorville se reuniu com os moradores do Ville de Montagne, para prestar esclarecimentos a cerca do Relatório Técnico nº 01/2018 do Ibram, referente ao Estudo de Risco dos lotes inseridos na Área de Parcelamento Condicionado – APC.Além de responder um questionário comunitário, o teor da conversa foi no sentido de tranquilizar os moradores de que a Terracap vai solicitar a revisão e correção de diversos erros apontados no relatório técnico,além de estudar cada caso e convidar os proprietários para buscar as soluções necessárias para a sua devida regularização.

Segundo o diretor, foram verificadas inconsistências no estudo realizado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram/DF) no que se refere aos endereçamentos dos lotes e seus quantitativos, onde o Ibram se baseou pelo geoportal da Segeth para identifica-los. Também foram apontados erros nos critérios utilizados da faixa de declividade, em considerar pequenas declividades em pontos esparsos no lote, sem risco geotécnico, em considerar todos os lotes em APC como restritose em considerar cursos d’água efêmeros (grota seca/água pluvial) como Áreas de Preservação Permanente - APP, em desacordo com o código florestal.

De acordo com Carlos Leal, o Relatório Técnico nº 01/2018, considerou uma alteração feita no Código Florestal em fevereiro de 2018, estabelecendo restrições às nascentes intermitentes (que brotam água apenas em determinas épocas do ano), como no caso das nascentes perenes onde é necessário respeitar um raio de 50 metros sem edificações próximas. Com a mudança, o Ibram passou a considerar o limite do raio de 50 metros sem edificações, para ambas as nascentes, acrescentando ao relatório, 18 nascentes intermitentes e02 perenes, com restrições. “(...) Pra mim já está claro que esses lotes que a princípio tem o risco de deslizamento, podem estar incluídos na análise errônea do terreno, por conta de uma escavação feita durante a realização do estudo (...)e em relação à aplicação dada a nova legislação (Código Florestal) é um trabalho que nosso jurídico está fazendo,no sentido de preparar o parecer, questionando o Ibram sobre essas aplicações. As ocupações aconteceram durante um tempo em que a legislação era diferente, (...) naquela época podia.Por conta desta questão, de nascente intermitente e todo estudo apresentado pela Terracap com grande antecedência em relação à mudança da legislação,feito em maio de 2017, o Ibram teve todo esse período para analisar e só apresentar uma resposta em março de 2018. Esse problema de aplicação de uma mudança na legislação, nósiremos aglutinar no nosso relatório que será encaminhado através de um parecer jurídico nosso questionando a aplicação” afirma Leal.

As edificações construídas em lotes com declividade maior ou igual a 30% devemapresentar um laudo que comprove a solidez da edificação, para ser regularizável, segundo o diretor técnico, a legislação permite mesmo nos casos de construções que estão no raio de 50 metros de nascentes intermitentes, desde que atendidas algumas condições, como a preservação do fluxo da nascente, onde a água pode circular sem interferências, “Você teria em tese a possibilidade de resolver as demais ocupações, demonstrando ao Ibram um projeto de drenagem da região, daquela rua, de forma eficiente que não cause nenhuma erosão, a principio nossa linha será essa e ao final cada morador terá o direito de questionar judicialmente o fato de ele ser morador há muitos anos e não justificaria a demolição da construção, tem todo um processo ainda pela frente, com vários níveis de recursos, dentro dessa situação aí do raio de 50 metros”. Os lotes que estão em interferência com APPs, ou apenas parte deles, terão a possibilidade de serem reduzidos ou de se esperar a conclusão do laudo do Ibram com as condicionantes, liberando a área que estaria em restrição, desde que sejam seguidas as condicionantes da Segeth, onde os lotes não podem ter menos de 125 m² de área total,devemter 05 metros de frente e a declividade não pode ser superior a 30%.

Obras e drenagem no Ville

Foi realizada uma vistoria no local, em busca de ações imediatas de correção da macrodrenagem que serão executados pela Novacap,a partir do próximo mês, corrigindo os principais pontos de represamento e danos aos muros. O projeto completo depende da finalização do Termo de Referência que vai contratar a elaboração do projeto executivo e deverá ser licitado em julho. Segundo Leal a drenagem é o projeto mais urgente, em seguida o de esgoto, a Caesb já tem projeto pronto, porém, devido à topologia do Ville, o acesso do esgoto e o seu bombeamento são difíceis. O abastecimento de água já é operado pela Caesb e agora a Terracap estáfazendo levantamentos junto a CEB para verificar deficiências da rede, potência do transformador, que necessitem de ajustes e por fim serão realizadas as obras de pavimentação, meio fio e calçada.

Recuperação e contenção de erosões e nascentes

A Terracap irá realizar essas intervenções e arcar com os custos de execução das obras, que terão o prazo de no máximo 04 anos para a sua conclusão, o projeto foi aprovado e apresentado ao Ibram por meio de um Termo de Compromisso. Caso haja necessidade de compensação ambiental, dependendo do tipo de compensação e quantidade de casos, a Terracap tem condições de abarcar os custos, como ações de plantio de árvores em parceria com o Ibram.

Publicado em 19/02/2019

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